Marco regulatório e combate à clandestinidade
O Governo Federal oficializou nesta terça-feira, 9 de junho de 2026, a assinatura do decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, conhecida como o Estatuto da Segurança Privada. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, consolida as diretrizes gerais de execução e encerra uma tramitação legislativa de mais de uma década. O novo marco reconfigura as bases jurídicas e operacionais de um setor econômico robusto, que movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025 e engloba uma cadeia de aproximadamente 33 mil empresas em território nacional.
A principal disrupção do texto regulatório é o reconhecimento formal do segmento de segurança eletrônica (centrais de monitoramento de alarmes, videomonitoramento, portaria remota, rastreamento veicular e telemetria) como um pilar estruturante e autônomo da segurança privada. A legislação eleva o rigor fiscalizador através do Artigo 48, instituindo a responsabilidade solidária: a partir de agora, tanto as empresas prestadoras quanto os tomadores de serviços (condomínios, indústrias, incorporadoras e comércios) que operarem ou contratarem segurança privada irregular estarão sujeitos a sanções administrativas e multas aplicadas diretamente pela Polícia Federal.
Conquistas pleiteadas pela ABESE e flexibilizações técnicas
A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), entidade com 30 anos de atuação e cerca de 600 associadas, teve papel ativo no alinhamento do texto junto à Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), órgão colegiado presidido pela Polícia Federal. A atuação técnica da associação garantiu salvaguardas operacionais que adaptam o rigor da lei às especificidades tecnológicas, evitando o engessamento de pequenas e médias empresas.
Entre os principais pontos articulados e assegurados no decreto destacam-se:
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Desburocratização de Centrais: Concessão de autorização única e unificada para centrais que operam cumulativamente portaria remota, monitoramento e rastreamento, além da permissão para terceirização e centralização de serviços em centrais únicas.
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Redução de Barreiras Financeiras e Fiscais: Conquista de teto de capital social mínimo diferenciado e reduzido para segurança eletrônica, além da redução proporcional das multas administrativas.
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Flexibilidade Operacional: Extinção da obrigatoriedade de um gestor de segurança dedicado para projetos eletrônicos, redução do quadro mínimo compulsório de funcionários e autorização para locação de frotas de veículos operacionais.
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Segurança Jurídica: Ampliação para 5 anos no prazo de renovação da autorização de funcionamento e aprovação de Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) específicas para atividades secundárias.
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Definição de Escopo Profissional: Proibição de profissionais vigilantes exercerem funções de inspeção técnica e a criação de perfis profissionais regulamentados (operadores/supervisores de monitoramento e técnicos externos de checagem de alarmes), com cursos de formação validados pela PF.
Próximos passos: Portarias e transição operacional
A publicação do decreto presidencial inaugura a fase de regulamentação infralegal. Caberá à Polícia Federal editar, nos próximos meses, as Portarias e Instruções Normativas que detalharão os prazos de adequação, os parâmetros técnicos dos sistemas e os currículos das escolas de formação profissional. Para mitigar riscos jurídicos e orientar o mercado, a ABESE estruturou um Grupo de Trabalho Regulatório focado em acompanhar a implementação prática da norma durante o período de transição.
Brasil Inovador
A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada estabelece um divisor de águas para o ecossistema de DeepTechs, desenvolvedores de hardware e plataformas de monitoramento analítico com uso de Inteligência Artificial no país, uma agenda acompanhada de perto pelo Brasil Inovador. Para o Brasil Inovador, a grande disrupção desse marco legal reside na formalização jurídica e no fim do limbo regulatório que historicamente cercava a portaria remota e o rastreamento IoT (Internet of Things). A forte tendência de responsabilizar solidariamente o contratante — prevista no artigo 48 — injeta um poderoso fator de compliance corporativo que vai asfixiar o mercado clandestino e direcionar a demanda para empresas que investem em infraestrutura de TI auditável, centrais de dados redundantes e alta capacidade tecnológica.
Ao chancelar a terceirização de centrais e unificar as autorizações de funcionamento, o decreto remove amarras operacionais obsoletas e acelera movimentos de fusões e aquisições (M&A) no mercado de segurança eletrônica, atraindo a atenção de fundos de Private Equity e Venture Capital. Sob a perspectiva de negócios do Brasil Inovador, a desobrigação do gestor de segurança tradicional e a regulamentação dos operadores de monitoramento abrem caminho para que a automação, os algoritmos de visão computacional e o Machine Learning sejam os verdadeiros multiplicadores de força na prevenção de sinistros. Em um cenário onde a eficiência fiscal e a mitigação de riscos ditam a sobrevivência de condomínios e indústrias, transformar o setor de segurança em uma indústria puramente baseada em tecnologia e dados de alta previsibilidade é o passo definitivo para consolidar as bases das Smart Cities e do gerenciamento patrimonial moderno no Brasil.