Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada é assinada e redefine mercado no Brasil

Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada é assinada e redefine mercado bilionário de segurança eletrônica no Brasil

Marco regulatório e combate à clandestinidade

O Governo Federal oficializou nesta terça-feira, 9 de junho de 2026, a assinatura do decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, conhecida como o Estatuto da Segurança Privada. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, consolida as diretrizes gerais de execução e encerra uma tramitação legislativa de mais de uma década. O novo marco reconfigura as bases jurídicas e operacionais de um setor econômico robusto, que movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025 e engloba uma cadeia de aproximadamente 33 mil empresas em território nacional.

A principal disrupção do texto regulatório é o reconhecimento formal do segmento de segurança eletrônica (centrais de monitoramento de alarmes, videomonitoramento, portaria remota, rastreamento veicular e telemetria) como um pilar estruturante e autônomo da segurança privada. A legislação eleva o rigor fiscalizador através do Artigo 48, instituindo a responsabilidade solidária: a partir de agora, tanto as empresas prestadoras quanto os tomadores de serviços (condomínios, indústrias, incorporadoras e comércios) que operarem ou contratarem segurança privada irregular estarão sujeitos a sanções administrativas e multas aplicadas diretamente pela Polícia Federal.

Conquistas pleiteadas pela ABESE e flexibilizações técnicas

A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), entidade com 30 anos de atuação e cerca de 600 associadas, teve papel ativo no alinhamento do texto junto à Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), órgão colegiado presidido pela Polícia Federal. A atuação técnica da associação garantiu salvaguardas operacionais que adaptam o rigor da lei às especificidades tecnológicas, evitando o engessamento de pequenas e médias empresas.

Entre os principais pontos articulados e assegurados no decreto destacam-se:

  • Desburocratização de Centrais: Concessão de autorização única e unificada para centrais que operam cumulativamente portaria remota, monitoramento e rastreamento, além da permissão para terceirização e centralização de serviços em centrais únicas.

  • Redução de Barreiras Financeiras e Fiscais: Conquista de teto de capital social mínimo diferenciado e reduzido para segurança eletrônica, além da redução proporcional das multas administrativas.

  • Flexibilidade Operacional: Extinção da obrigatoriedade de um gestor de segurança dedicado para projetos eletrônicos, redução do quadro mínimo compulsório de funcionários e autorização para locação de frotas de veículos operacionais.

  • Segurança Jurídica: Ampliação para 5 anos no prazo de renovação da autorização de funcionamento e aprovação de Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) específicas para atividades secundárias.

  • Definição de Escopo Profissional: Proibição de profissionais vigilantes exercerem funções de inspeção técnica e a criação de perfis profissionais regulamentados (operadores/supervisores de monitoramento e técnicos externos de checagem de alarmes), com cursos de formação validados pela PF.

Próximos passos: Portarias e transição operacional

A publicação do decreto presidencial inaugura a fase de regulamentação infralegal. Caberá à Polícia Federal editar, nos próximos meses, as Portarias e Instruções Normativas que detalharão os prazos de adequação, os parâmetros técnicos dos sistemas e os currículos das escolas de formação profissional. Para mitigar riscos jurídicos e orientar o mercado, a ABESE estruturou um Grupo de Trabalho Regulatório focado em acompanhar a implementação prática da norma durante o período de transição.

Brasil Inovador

A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada estabelece um divisor de águas para o ecossistema de DeepTechs, desenvolvedores de hardware e plataformas de monitoramento analítico com uso de Inteligência Artificial no país, uma agenda acompanhada de perto pelo Brasil Inovador. Para o Brasil Inovador, a grande disrupção desse marco legal reside na formalização jurídica e no fim do limbo regulatório que historicamente cercava a portaria remota e o rastreamento IoT (Internet of Things). A forte tendência de responsabilizar solidariamente o contratante — prevista no artigo 48 — injeta um poderoso fator de compliance corporativo que vai asfixiar o mercado clandestino e direcionar a demanda para empresas que investem em infraestrutura de TI auditável, centrais de dados redundantes e alta capacidade tecnológica.

Ao chancelar a terceirização de centrais e unificar as autorizações de funcionamento, o decreto remove amarras operacionais obsoletas e acelera movimentos de fusões e aquisições (M&A) no mercado de segurança eletrônica, atraindo a atenção de fundos de Private Equity e Venture Capital. Sob a perspectiva de negócios do Brasil Inovador, a desobrigação do gestor de segurança tradicional e a regulamentação dos operadores de monitoramento abrem caminho para que a automação, os algoritmos de visão computacional e o Machine Learning sejam os verdadeiros multiplicadores de força na prevenção de sinistros. Em um cenário onde a eficiência fiscal e a mitigação de riscos ditam a sobrevivência de condomínios e indústrias, transformar o setor de segurança em uma indústria puramente baseada em tecnologia e dados de alta previsibilidade é o passo definitivo para consolidar as bases das Smart Cities e do gerenciamento patrimonial moderno no Brasil.

+
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.