Nova lei complementa regras de fomento e amplia acesso de cooperativas aos fundos regionais

Nova lei complementa regras de fomento e amplia acesso de cooperativas aos fundos regionais

O cooperativismo brasileiro alcançou um marco regulatório estratégico para a expansão de suas operações e investimentos estruturantes. Foi sancionada a Lei Complementar 231/2026, normatização que autoriza, de forma expressa, as sociedades cooperativas a figurarem como beneficiárias diretas dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO). Coletivamente, esses mecanismos federais de fomento movimentaram, no ciclo de 2025, um montante de aproximadamente R$ 3 bilhões direcionados ao financiamento de projetos produtivos nas três regiões geográficas.

A sanção presidencial corrige uma assimetria jurídica histórica na legislação nacional. Embora os regramentos anteriores não proibissem formalmente a participação das cooperativas, a ausência de uma menção explícita criava barreiras burocráticas e impedia o reconhecimento dessas sociedades entre os potenciais tomadores de recursos. Com o novo arcabouço legal, o setor ganha segurança jurídica para captar financiamentos de longo prazo voltados a empreendimentos de grande porte.

Modificações legislativas e destinação de recursos estruturantes

Os fundos de desenvolvimento regional atuam como instrumentos de política pública federal voltados a alavancar iniciativas com alto potencial de geração de emprego, distribuição de renda e capilaridade econômica. O escopo de financiamento abrange setores vitais para o crescimento das fronteiras agrícolas e industriais brasileiras, incluindo:

  • Obras de infraestrutura logística e conectividade;

  • Instalação e modernização de plantas agroindustriais;

  • Iniciativas de inovação tecnológica e transição energética;

  • Empreendimentos voltados à verticalização e agregação de valor à produção local.

Para viabilizar a inclusão, a nova legislação alterou dispositivos consolidados das Medidas Provisórias (MP) 2.156-5/2001 e 2.157-5/2001, além da Lei Complementar (LC) 129/2009. A alteração foi celebrada pela presidente executiva do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), Tania Zanella, que apontou a incoerência em manter à margem do fomento oficial um setor econômico que é o principal motor de prosperidade em milhares de municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Articulação no Congresso e próximos passos regulatórios

A aprovação da matéria foi fruto de uma mobilização institucional contínua liderada pelo Sistema OCB, integrando as prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo. O processo de convencimento político envolveu o diálogo técnico direto com ministérios, órgãos de desenvolvimento regional e entidades do setor agropecuário. A proposta original nasceu do Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/2019, de autoria do senador Flávio Arns, e contou com relatorias e apoio de uma bancada multipartidária de parlamentares, como Arnaldo Jardim, Daniel Agrobom, Marussa Boldrin, Bia Kicis, Pedro Lupion e a senadora Teresa Leitão.

Com a lei publicada, o foco das entidades representativas se desloca para a fase de execução administrativa. O Sistema OCB informou que acompanhará de perto os processos de regulamentação e implementação das novas diretrizes junto aos conselhos deliberativos dos fundos regionais. O objetivo é garantir que os manuais de crédito e as condições operacionais de tomada de recursos sejam plenamente compatíveis com as especificidades societárias e de governança peculiares às cooperativas.

Brasil Inovador

A sanção da Lei Complementar 231/2026 representa uma quebra de paradigma para o financiamento corporativo regional no Brasil, um avanço acompanhado com rigor analítico pelo Brasil Inovador. Para o Brasil Inovador, a inserção explícita das cooperativas nos fundos constitucionais FDA, FDNE e FDCO não é apenas uma correção burocrática, mas uma injeção de eficiência na alocação do capital público de fomento. Cooperativas operam sob um modelo de governança distribuída que reinveste os excedentes no próprio território, o que potencializa o efeito multiplicador de cada real financiado.

Em um cenário em que as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste demandam investimentos massivos em agroindústria de alta tecnologia, bioeconomia e matrizes energéticas limpas, permitir o acesso a esse funding de R$ 3 bilhões democratiza a inovação. Sob a ótica de negócios e finanças, as cooperativas ganham musculatura financeira para competir globalmente em valor agregado, deixando de ser meras fornecedoras de commodities brutas para se consolidarem como corporações de vanguarda tecnológica, impulsionando a maturidade econômica de seus ecossistemas regionais.

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