Lei do Bem já apoiou mais de 14 mil projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação

Lei do Bem já apoiou mais de 14 mil projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação

Iniciativa do Governo do Brasil incentiva investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação com a dedução e a redução de impostos

OMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tem buscado estabelecer novas bases para a reindustrialização brasileira, apoiada no conhecimento, na tecnologia e na inovação. Nesse cenário, nos últimos 20 anos a Lei do Bem tem funcionado como ferramenta de compartilhamento dos riscos inerentes ao processo de inovação. E, assim, por meio do apoio do Poder Público ao setor produtivo, ela transforma possíveis obstáculos em oportunidades de desenvolvimento econômico e social. 

A Lei nº 11.196/05 permite que empresas de qualquer setor, que operam sob o regime de Lucro Real, deduzam os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação de sua base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, a legislação promove incentivos fiscais diretos, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos destinados à pesquisa.  

Desde 2006, o mecanismo já movimentou R$ 296,1 bilhões em investimentos, com renúncia fiscal estimada de R$ 64,1 bilhões, resultando em R$ 232 bilhões líquidos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Como esses recursos deixaram de ingressar no Tesouro, o governo se torna coparticipante no risco tecnológico desses projetos. No total, a Lei do Bem já apoiou mais de 14 mil projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre as mais de 4 mil empresas que já utilizaram esse benefício de forma consciente, 12 contribuíram com dados para a produção do livro Lei do Bem: Duas Décadas de Fomento à Inovação no Brasil 

Conheça algumas instituições beneficiadas pela Lei do Bem 

Banco do Brasil 

Com 216 anos de história e presente em 97% dos municípios brasileiros, o Banco do Brasil utiliza a Lei do Bem de forma estratégica. Os investimentos relacionados a tecnologias como blockchain, inteligência artificial (IA), cibersegurança, automação e soluções ASG aceleram a transformação digital e o desenvolvimento de novos produtos na instituição financeira. Além disso, eles resultam em uma economia que impacta diretamente o lucro líquido e fortalece o fluxo de caixa, liberando capital para novos investimentos. 

Biolab Farmacêutica 

A farmacêutica aplica o benefício fiscal em inovação disruptiva e incremental de produtos e processos, colaborando para ações de pesquisa e inovação e impulso ao desenvolvimento de novos produtos para compor o portfólio da companhia. “A Lei do Bem tem um papel muito importante para transformar pesquisas em realidade, ou seja, em produtos de saúde que fazem a diferença na vida da população e que contribuem para o avanço da ciência no Brasil”, diz o diretor técnico e científico da companhia, Dante Alario Junior. 

O mecanismo, segundo ele, é uma oportunidade para a empresa fazer parte da evolução da indústria farmacêutica e causar real impacto na saúde. “O caminho fica mais fácil quando há junção de forças entre iniciativa privada, pesquisadores e governo, com o objetivo de superar os obstáculos para um objetivo maior: tornar o bem-estar da população uma missão prioritária”, destaca.  

“Sem inovação não haverá futuro para a indústria farmacêutica ou para qualquer outro setor”, reforça Alario Junior.


A Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é o principal instrumento de incentivo fiscal do Governo Federal para estimular investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no setor privado.

Em 2026, ela continua sendo gerida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e é fundamental para empresas que buscam reduzir custos operacionais ao inovar.


💎 Os Principais Benefícios Fiscais

O grande atrativo da Lei do Bem é a renúncia fiscal direta. Os benefícios incluem:

  1. Dedução no IRPJ e CSLL: Dedução de 60% a 80% dos gastos com PD&I da base de cálculo do lucro líquido. Na prática, para cada R$ 1,00 investido em inovação, a empresa pode reduzir o seu imposto em até R$ 0,27 ou mais.

  2. Redução de IPI: Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.

  3. Depreciação Acelerada: Possibilidade de abater o valor integral da compra de ativos fixos (equipamentos/máquinas) no próprio ano da aquisição.

  4. Amortização Acelerada: Para bens intangíveis (softwares, patentes) dedicados à PD&I.

  5. Isenção de IRRF: Sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes.


📋 Quem pode utilizar?

Para usufruir dos benefícios em 2026, a empresa precisa cumprir três requisitos cumulativos:

  • Regime de Lucro Real: Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não podem utilizar a Lei do Bem.

  • Lucro Fiscal: Como o principal benefício é uma dedução na base de cálculo, a empresa precisa ter apurado lucro no ano-base (se houver prejuízo fiscal, ela não tem onde deduzir).

  • Regularidade Fiscal: Estar em dia com tributos federais e a CND (Certidão Negativa de Débitos).


🛠️ O que é considerado PD&I para o MCTI?

Não é apenas “criar algo que não existe no mundo”. O MCTI aceita:

  • Pesquisa Básica ou Aplicada: Obtenção de novos conhecimentos.

  • Desenvolvimento Experimental: Formação de novos produtos, processos ou sistemas (ou melhoria considerável de algo já existente).

  • Engenharia Não-Rotineira: Adaptações técnicas que envolvem risco tecnológico e superação de barreiras.


📅 O Processo de Prestação de Contas (FORMP&D)

A empresa utiliza o incentivo durante o ano corrente e, no ano seguinte, deve enviar o FORMP&D (Formulário de Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica) ao MCTI.

  • Prazo Tradicional: Geralmente até o último dia útil de julho de cada ano.

  • Análise: O MCTI analisa tecnicamente se os projetos descritos realmente configuram inovação. Se houver glosa (rejeição), a empresa deve recolher o imposto que deixou de pagar com multas.


💡 Dica Estratégica

Muitas empresas de TI e Indústria (como as que analisamos em Guaíba e na Serra Gaúcha, ex: Plenatech ou Ambientaly) podem se enquadrar se desenvolverem novos softwares, novas fórmulas químicas ou processos industriais mais eficientes.

Importante: A Lei do Bem permite o uso de incentivos para o pagamento de salários de pesquisadores (doutores, mestres e técnicos), o que ajuda muito a manter talentos de alto nível.

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