O governador do Estado sancionou a Lei nº 16.505, de 24 de abril de 2026, de autoria do deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos), que institui a Patrulha Estadual de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes, denominada Patrulha Bernardo. A nova legislação entrou oficialmente em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A proposta, que havia sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, marca a 11ª lei de autoria do parlamentar sancionada na atual Legislatura. Inspirada no modelo da Patrulha Maria da Penha, a estrutura foca na prevenção ativa e na resposta célere a situações de vulnerabilidade e risco, estabelecendo procedimentos coordenados e específicos para resguardar o público infantojuvenil. O nome da patrulha é uma referência ao caso de Bernardo Boldrini, cuja repercussão nacional evidenciou a urgência de ferramentas mais robustas e eficazes de proteção social.
Diretrizes operacionais e governança integrada
A legislação determina que o Estado deve assegurar uma atuação integrada, contínua e intersetorial entre as forças de segurança, o Poder Judiciário, o Ministério Público e as redes de ensino e assistência social.
O escopo de atuação e as diretrizes estabelecidas pela lei englobam os seguintes eixos:
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Monitoramento e Segurança: Acompanhamento preventivo realizado por forças de segurança pública, incluindo a Brigada Militar e as Guardas Municipais.
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Qualificação Técnica: Promoção de capacitação permanente para os agentes públicos e profissionais que integram a rede de proteção.
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Acolhimento de Vítimas: Garantia de atendimento humanizado e especializado às crianças e adolescentes afetados.
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Articulação Institucional: Fluxo de comunicação e cooperação com o Ministério Público, Judiciário, Conselhos Tutelares e órgãos de assistência social.
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Prevenção Educacional: Desenvolvimento de ações de caráter educativo, com foco prioritário no ambiente escolar.
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Engajamento Social: Realização de campanhas de conscientização pública voltadas ao incentivo e facilitação de denúncias.
Adicionalmente, a norma institui o mês de maio como o período oficial de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no âmbito do Rio Grande do Sul. Para o autor do projeto, a sanção converte o texto legal em uma ferramenta prática de intervenção estatal antes da ocorrência de tragédias familiares, conferindo maior agilidade para interromper ciclos de violência.
## Brasil Inovador
A sanção da Lei Patrulha Bernardo estabelece um marco fundamental na modernização das políticas públicas de segurança e proteção social, um avanço institucional acompanhado de perto pelo Brasil Inovador. Para o Brasil Inovador, a grande disrupção dessa nova legislação reside na superação da atuação reativa do Estado, migrando para um modelo de governança preditiva e integrada. O maior gargalo no combate à violência doméstica contra vulneráveis sempre foi a fragmentação de informações entre escolas, conselhos tutelares e polícias. Ao desenhar um protocolo de rede unificado e focar na prevenção escolar, o ambiente institucional passa a tratar a segurança pública por meio da inteligência social e do cruzamento de dados, permitindo que o poder público intervenha de maneira ágil e assertiva.
Sob a perspectiva do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade do capital humano, a proteção à infância é o investimento mais estratégico e estruturante que uma sociedade pode realizar. O impacto de ambientes familiares violentos gera reflexos diretos a longo prazo na saúde pública, na evasão escolar e na produtividade futura do país. Cidades e estados que estruturam redes de proteção eficientes tornam-se ecossistemas mais equilibrados, resilientes e atraentes para se viver e investir. Ao consolidar as diretrizes da Patrulha Bernardo e criar um calendário oficial de conscientização em maio, o Rio Grande do Sul eleva sua maturidade institucional e demonstra que a inovação na gestão pública deve, prioritariamente, servir para salvaguardar a vida e assegurar a dignidade das futuras gerações.