Com apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o 9º Prêmio Nacional de Inovação (PNI) ganhou uma categoria inédita destinada a reconhecer projetos inovadores incentivados pela Lei do Bem. As inscrições deste ano já estão abertas e vão até 21 de novembro por meio do site do prêmio. O PNI é promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e o MCTI.
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), do MCTI, Daniel Almeida Filho, explica que a nova categoria tem o objetivo de mostrar os avanços do país proporcionados pela política de incentivo à inovação. A Lei do Bem completa 20 anos de existência em 2025.
“Nosso objetivo é valorizar e dar visibilidade às empresas que transformam os incentivos fiscais da Lei do Bem em resultados concretos de inovação, competitividade e impacto positivo para a sociedade. Queremos evidenciar que a política pública não é apenas um mecanismo de desoneração, mas uma ferramenta que impulsiona avanços tecnológicos, fomenta a colaboração com universidades e institutos de pesquisa, gera empregos qualificados e amplia a produtividade da economia brasileira”, afirma.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Jefferson Gomes, o prêmio é uma tradição no ecossistema de inovação brasileiro, e a parceria com o MCTI é essencial para consolidar o Brasil como protagonista no cenário global.
“Ao reconhecer as empresas que utilizam os recursos provenientes da Lei do Bem para promover soluções inovadoras, estamos fortalecendo a importância desse incentivo no desenvolvimento do nosso País. Ao valorizar esses esforços, o prêmio reforça o compromisso do setor produtivo com a modernização da indústria nacional, promovendo uma cultura de inovação mais ampla, colaborativa e sustentável, que é fundamental para o crescimento econômico e a geração de empregos de qualidade”, disse.
Como participar
Para concorrer, as empresas de pequeno, médio e grande porte beneficiadas pela Lei do Bem devem ter submetido um projeto ao MCTI em 2024 (ano-base 2023) e obtido a aprovação integral em primeira análise, tanto no enquadramento como inovação quanto na análise de dispêndios. Também é necessário ter situação fiscal regular. Cada empresa só pode inscrever um projeto.
“Reconhecer essas empresas é fundamental porque mostra para a sociedade que os investimentos públicos, via renúncia fiscal, têm retornos reais: novas tecnologias, produtos inovadores, maior competitividade e efeitos multiplicadores no ecossistema de inovação. Além disso, dar destaque a esses casos de sucesso inspira outras empresas a aderirem à Lei do Bem, ampliando o impacto dessa política pública para o desenvolvimento nacional”, complementa o secretário do MCTI.
Todas as informações e os regulamentos do 9º Prêmio Nacional de Inovação estão disponíveis no site Link.
Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais a empresas que investem em inovação. Em 2024, a lei alavancou mais de R$ 40 bilhões direcionados a pesquisa e desenvolvimento (P&D). Foram 3.878 empresas participantes com 13.638 projetos inscritos. Os principais setores beneficiados são software; mecânica e transporte; eletroeletrônico; e química e petroquímica.