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Mercado de crédito de carbono é aprovado no Senado

Mercado de crédito de carbono é aprovado no Senado

A Comissão do Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade na manhã desta quarta-feira, 4, o projeto de lei que regulamenta o mercado de créditos de carbono – considerado uma das prioridades do governo federal para este segundo semestre. O texto tramita em caráter terminativo, ou seja, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.

O mercado de crédito de carbono nada mais é do que uma forma de reduzir as emissões na atmosfera, com o estabelecimento de metas de redução, além da possibilidade de venda da quantidade excedente no mercado. Como o mercado ainda não é regulado, faltam regras que estabeleçam um preço único e outros balizadores para este mercado — questão que deve ser sanada com a aprovação do projeto.

A aprovação do projeto de lei (PL), que teve sua aprovação postergada por diversas vezes por divergências sobre trechos da proposta, se deu após um acordo da relatora da proposta, a senadora Leila Barros (PDT), com a bancada ruralista e com a oposição, por intermédio do governo federal.

Com o acordo, as atividades primárias do agronegócio ficaram de fora do mercado regulado, sendo oficialmente enquadradas no mercado voluntário de carbono. Assim, atividades como a plantação de cana ou a criação de gado não são obrigadas a aderir ao mecanismo e a se submeter as leis que se tornarão vigentes com a criação da regulação.

O ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais, foi inclusive ao Senado para acompanhar a votação e demonstrar o apoio público do governo à proposta e ao texto construído pela relatora.

A oposição concordou, pelo acordo firmado com a relatora após modificações finais no texto, em não apresentar um recurso para que a proposta sena analisada pelo plenário do Senado.

O projeto de lei cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que terá o objetivo de regular e fiscalizar o mercado.

Quem está sujeito ao mercado?

Estarão sujeitas às regras do SBCE empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) por ano. As empresas que emitirem mais de 25 mil toneladas de CO2 terão de seguir regras mais rígidas.

As metas nacionais serão estabelecidas por um Plano Nacional de Alocação feito pelo SBCE, que terá de acompanhar o cumprimento das metas. Caso isso não aconteça, há penalidades previstas, como a multa de até 5% no faturamento bruto da empresa.

Vale destacar que a implementação da regulação do mercado de carbono será feita de maneira gradual. Após a aprovação do texto, o governo terá até dois anos para realizar a regulamentação e depois três anos para iniciar um período de testes, com o acompanhamento das emissões ainda sem a penalização das empresas.

Para o sócio de Direito Ambiental do Cascione Advogados, Rafael Feldmann, a maior vantagem da criação de um mercado regulado é a melhor precificação do custo do carbono. “Isso ainda não existe claramente. Como é um mercado voluntário, cada um coloca o preço que quer.”, afirma, destacando que isso cria um preço irreal, sem que ninguém saiba qual é o real valor daquele ativo.

“No momento que tivermos um mercado regulado, teremos uma melhor ideia com a ampliação do mercado”, afirma Feldmann, destacando que outro ganho será a criação de metas próprias para zerar as emissões. Embora a maioria dos setores e empresas sigam as metas do Acordo de Paris, o especialista afirma que o mercado regulado pode contribuir com a transparência destas empresas.

“O PL tem a intenção de ser um guarda chuva. As regulamentações se darão em seguida. Ele foi positivo para conseguirmos ter um arcabouço juridico que enderece o país com seu compromisso junto ao Acordo de Paris”, disse Annie Groth, vice-presidente da Aliança Brasil NBS, associação que representa as empresas desenvolvedoras de projeto de carbono e que reúne 60% das empresas deste mercado.

Exclusão do agro

A relatora do projeto de lei, a senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou nesta quarta-feira, 4, a última versão de seu relatório, acatando novas sugestões, principalmente da oposição e da bancada ruralista.

Leila retirou as atividades primárias do setor agropecuário da regulamentação do SBCE. A decisão foi tomada justamente para garantir o apoio do agronegócio ao texto. O argumento do agro é que é difícil quantificar as emissões de gases de efeito estufa no setor.

Outro ponto proposto pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e acatado pela relatora é o que permite que a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de uso restrito, conforme exigidas pelo Código Florestal, seja atividade elegível para a constituição de créditos de carbono.

A vice-presidente da Aliança Brasil NBS vê essa exclusão do setor como positiva. “Por representar um possível impedimento para a aprovação do PL, foi um ponto positivo”, disse.
Para ela, apesar do setor ser responsável por cerca de 25% das emissões brasileiras, o país ainda não conta com metodologias tropicalizadas e tecnologias robustas de mensuração, o que dificulta a inclusão do setor momento.

Feldmann é de uma opinião similar. Ele afirma que a participação do setor é extremamente importante no mercado de carbono considerando o seu peso na economia, mas destaca que é difícil de aferir metas específicas que vão além do que já existe para a área, que é o cumprimento do Código Florestal.

“Diferentemente da indústria, precificar quais metas de emissão seriam obrigatórias para o agro é mais difícil, já que o setor já tem o Código. Não vejo com maus olhos uma diferenciação do agro no mercado”, afirma.

O especialista destaca que a discussão sobre o setor deveria ser se as metas estabelecidas no Código estão sendo cumpridas em sua plenitude, considerando que a lei já está em vigor há 12 anos. “Porque ainda não está sendo implementado e cumprido? A pergunta a ser feita é essa. Estamos muito atrás do que deveríamos. Se for cumprido, de fato, não há porque discutir sobre o agro no mercado de carbono”.


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